Márcio Domingues dos Santos
alvo de medidas cautelares e de constrição patrimonialOs documentos não dizem seu cargo nem profissão. Segundo a PF, citada na decisão, participaria do "eixo jurídico-documental" do apartamento Poème Horto, ligado ao caso Banco Master.
Alvo, em 17/06/2026, de medidas cautelares diversas da prisão (PET 16.229) e, em 19/06/2026, de constrição patrimonial até R$ 2.455.250,00 (PET 16.230), ambas decididas pelo Min. André Mendonça.
Aparece em 2 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 2 atos sobre a pessoa, na seção própria.
Todos têm peças públicas no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Tracejado: relação descrita pela PF ou pelo MPF. Pontilhado: relação alegada em pedido de terceiros. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Seta: autor de pedido contra. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Medidas cautelares diversas da prisão
Em relação a ele, a Augusto Ferreira Lima, Valério Marega Júnior, David e Daniel Lopes Monteiro, Andréa Lima Novaes, Luiz Antônio Lombardi e André Pissolito Campos, entre outros, determina, individualmente: "proibição de contato com os demais investigados citados nesta decisão"; proibição de contato com colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do Grupo Moura Dubeux ligados à unidade nº 1.702 do Poème Horto; "suspensão do passaporte no SINPA" e impedimento de saída do território nacional; e proibição de atuação econômica com as pessoas jurídicas vinculadas aos fatos investigados, entre elas BN Financeira Ltda., Epítome S.A., PKL One Participações S.A. e GF4.15 Participações e Consultoria Ltda., salvo autorização judicial específica.
PET 16.229 · doc. 15388112366 · p. 28–29 →Constrição patrimonial de até R$ 2,45 milhões
Determina a constrição dos bens, móveis e imóveis, direitos e valores, de titularidade direta ou indireta, dele, "até R$ 2.455.250,00", limite que a decisão fixa para o grupo do eixo do apartamento Poème Horto. Os ofícios de bloqueio (Banco Central, CVM, Capitanias dos Portos, ANAC e corretoras de ativos virtuais) repetem o nome dele com o mesmo limite.
PET 16.230 · doc. 15388189970 · p. 27 →Ele "é apontado como participante do eixo jurídico-documental relacionado ao apartamento Poème Horto". A decisão não diz qual é o cargo ou a profissão dele.
p. 18+ PET 16.230 p. 21
Daniel Lopes Monteiro teria lhe encaminhado documentos relativos ao instrumento de aquisição e ao primeiro aditivo da operação imobiliária, em contexto de tentativa de formalização ou reorganização jurídica do negócio.
p. 18+ PET 16.230 p. 21
Mesmo depois da primeira fase da Operação Compliance Zero, as tratativas sobre o imóvel não teriam cessado e teriam prosseguido por intermédio de Guilherme Henrique Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro, dele e de André Pissolito Campos, com reuniões presenciais, chamadas de voz, videoconferências, envio de minutas contratuais e documentos sobre a cessão de direitos aquisitivos.
p. 3Daniel Lopes Monteiro teria atuado na tentativa de reorganizar juridicamente a situação do imóvel, com minutas e instrumentos de cessão de direitos aquisitivos, e em comunicações com Guilherme Sodré, com ele e com André Pissolito Campos. Segundo a representação, isso revelaria possível tentativa de dissimular ou regularizar a real titularidade ou destinação econômica do imóvel.
p. 8+ PET 16.229 p. 16
Sobre as medidas cautelares, a decisão afirma que a inclusão dele decorre da necessidade de preservar a instrução e evitar interferência sobre documentos, versões e instrumentos jurídicos relacionados à operação imobiliária. Em juízo sumário, sua atuação no circuito de formalização ou reorganização contratual do apartamento justificaria a proibição de contato, as restrições de deslocamento e a vedação de atuação negocial com as empresas do eixo imobiliário.
p. 18Sobre a constrição, a decisão afirma que a inclusão decorre da necessidade de preservar eventual proveito, bem ou direito relacionado à possível participação na formalização documental da operação, dentro dos limites do eixo do apartamento Poème Horto.
p. 21Segundo a PF, Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima dados do empreendimento Poème Horto, do corretor e da unidade nº 1.702, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00. A compra formal teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos ligadas ao grupo investigado, em dinâmica que a PF reputa compatível com ocultação do beneficiário final. Os documentos não atribuem a ele, em separado, nenhum desses atos.
p. 3Relator: André Mendonça. Decisão de 17/06/2026 sobre pedido da PF de medidas diversas da prisão; ele é um dos alvos, no eixo do apartamento Poème Horto.
Relator: André Mendonça. Decisão de 19/06/2026 sobre constrição de bens; ele é um dos alvos, até R$ 2.455.250,00.