Dossiê Master
Quem é quem · Não identificado nos documentos; apontado pela PF como participante do eixo jurídico-documental do apartamento Poème Horto

Márcio Domingues dos Santos

alvo de medidas cautelares e de constrição patrimonial
Quem é ele?

Os documentos não dizem seu cargo nem profissão. Segundo a PF, citada na decisão, participaria do "eixo jurídico-documental" do apartamento Poème Horto, ligado ao caso Banco Master.

Alvo, em 17/06/2026, de medidas cautelares diversas da prisão (PET 16.229) e, em 19/06/2026, de constrição patrimonial até R$ 2.455.250,00 (PET 16.230), ambas decididas pelo Min. André Mendonça.

1 · Panoramao que os documentos públicos dizem sobre ele, em 4 quadros
leitura: 30 s
Documentos públicos do caso
2de 1098 o citam

Aparece em 2 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.

O que os documentos dizem dele
7afirmações de 3 fontes
cada círculo é uma afirmação sobre a pessoa, com a página do documento · clique para ler
Polícia Federal010203044
Ministro André Mendonça05062
Polícia Federal071

Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 2 atos sobre a pessoa, na seção própria.

Processos em que ele aparece
2processos, todos com peças públicas
PET 16.229medidas cautelares
PET 16.230constrição patrimonial

Todos têm peças públicas no portal do STF.

2 · Linha do tempotudo o que tem data nesta página, em ordem, de jun/2026 a hoje (4 eventos)
leitura: 1 min
ato do STFo que outros dizemsem peça pública
O que os documentos narramAtos do STF
jun 2026
17/06/2026Mendonça impõe a ele medidas cautelares diversas da prisão
19/06/2026Mendonça determina a constrição de bens dele até R$ 2.455.250,00
hoje, 25/09/2026

Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.

3 · O valor ligado a ele nos documentoslimite de constrição patrimonial fixado pelo Min. André Mendonça para o grupo do eixo do apartamento; não é valor que os documentos digam que ele recebeu
leitura: 1 min
R$ 0R$ 1 miR$ 2 miR$ 3 mi
Limite de constrição patrimonialeixo do apartamento Poème Horto, na decisão de 19/06/2026
R$ 2,5 mi
PET 16.230 · p. 27
4 · O que o STF fezos 2 atos públicos do tribunal sobre a pessoa, em ordem
leitura: 2 min
17/06/2026 · decisão do relator, Min. André Mendonça

Medidas cautelares diversas da prisão

Em relação a ele, a Augusto Ferreira Lima, Valério Marega Júnior, David e Daniel Lopes Monteiro, Andréa Lima Novaes, Luiz Antônio Lombardi e André Pissolito Campos, entre outros, determina, individualmente: "proibição de contato com os demais investigados citados nesta decisão"; proibição de contato com colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do Grupo Moura Dubeux ligados à unidade nº 1.702 do Poème Horto; "suspensão do passaporte no SINPA" e impedimento de saída do território nacional; e proibição de atuação econômica com as pessoas jurídicas vinculadas aos fatos investigados, entre elas BN Financeira Ltda., Epítome S.A., PKL One Participações S.A. e GF4.15 Participações e Consultoria Ltda., salvo autorização judicial específica.

PET 16.229 · doc. 15388112366 · p. 28–29 →
19/06/2026 · decisão do relator, Min. André Mendonça

Constrição patrimonial de até R$ 2,45 milhões

Determina a constrição dos bens, móveis e imóveis, direitos e valores, de titularidade direta ou indireta, dele, "até R$ 2.455.250,00", limite que a decisão fixa para o grupo do eixo do apartamento Poème Horto. Os ofícios de bloqueio (Banco Central, CVM, Capitanias dos Portos, ANAC e corretoras de ativos virtuais) repetem o nome dele com o mesmo limite.

PET 16.230 · doc. 15388189970 · p. 27 →
5 · O que os documentos dizemos 7 registros, agrupados por quem afirma, com a página. É a versão de cada fonte, não conclusão do tribunal.
leitura: 3 min
Polícia Federal (representação citada nas decisões do Min. André Mendonça)representações do desdobramento da Operação Compliance Zero, resumidas nas decisões de 17/06/2026 (PET 16.229) e de 19/06/2026 (PET 16.230)PET 16.229 · doc. 15388112366 · p. 18 →
01

Ele "é apontado como participante do eixo jurídico-documental relacionado ao apartamento Poème Horto". A decisão não diz qual é o cargo ou a profissão dele.

p. 18
+ PET 16.230 p. 21
02

Daniel Lopes Monteiro teria lhe encaminhado documentos relativos ao instrumento de aquisição e ao primeiro aditivo da operação imobiliária, em contexto de tentativa de formalização ou reorganização jurídica do negócio.

p. 18
+ PET 16.230 p. 21
03

Mesmo depois da primeira fase da Operação Compliance Zero, as tratativas sobre o imóvel não teriam cessado e teriam prosseguido por intermédio de Guilherme Henrique Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro, dele e de André Pissolito Campos, com reuniões presenciais, chamadas de voz, videoconferências, envio de minutas contratuais e documentos sobre a cessão de direitos aquisitivos.

p. 3
04

Daniel Lopes Monteiro teria atuado na tentativa de reorganizar juridicamente a situação do imóvel, com minutas e instrumentos de cessão de direitos aquisitivos, e em comunicações com Guilherme Sodré, com ele e com André Pissolito Campos. Segundo a representação, isso revelaria possível tentativa de dissimular ou regularizar a real titularidade ou destinação econômica do imóvel.

p. 8
+ PET 16.229 p. 16
Ministro André Mendonça (fundamentação das decisões)trechos em que o relator explica por que incluiu o nome dele nas medidasPET 16.229 · doc. 15388112366 · p. 18 →
05

Sobre as medidas cautelares, a decisão afirma que a inclusão dele decorre da necessidade de preservar a instrução e evitar interferência sobre documentos, versões e instrumentos jurídicos relacionados à operação imobiliária. Em juízo sumário, sua atuação no circuito de formalização ou reorganização contratual do apartamento justificaria a proibição de contato, as restrições de deslocamento e a vedação de atuação negocial com as empresas do eixo imobiliário.

p. 18
06

Sobre a constrição, a decisão afirma que a inclusão decorre da necessidade de preservar eventual proveito, bem ou direito relacionado à possível participação na formalização documental da operação, dentro dos limites do eixo do apartamento Poème Horto.

p. 21
Polícia Federal (representação citada na decisão de 17/06/2026)contexto do eixo do apartamento, em que o nome dele aparece
07

Segundo a PF, Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima dados do empreendimento Poème Horto, do corretor e da unidade nº 1.702, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00. A compra formal teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos ligadas ao grupo investigado, em dinâmica que a PF reputa compatível com ocultação do beneficiário final. Os documentos não atribuem a ele, em separado, nenhum desses atos.

p. 3
6 · Referênciapara consulta: cada processo, o que os documentos dizem dele e as peças em que o nome aparece, com link para o portal do STF
consulta
Processos (2) e documentos (2)
PET 16.2291 documento citando a pessoa

Relator: André Mendonça. Decisão de 17/06/2026 sobre pedido da PF de medidas diversas da prisão; ele é um dos alvos, no eixo do apartamento Poème Horto.

PET 16.2301 documento citando a pessoa

Relator: André Mendonça. Decisão de 19/06/2026 sobre constrição de bens; ele é um dos alvos, até R$ 2.455.250,00.