Fabiano Zettel
sob investigação: prisão preventivaSegundo a PF, operador financeiro e cunhado de Daniel Vorcaro, chefe do "braço financeiro" da organização e responsável pelos pagamentos à "Turma".
Preso preventivamente desde 03/03/2026, prisão referendada pela Segunda Turma em março; pedidos de prisão domiciliar e outros benefícios negados até 23/07/2026.
Aparece em 17 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 13 atos sobre a pessoa, na seção própria.
Todos têm peças públicas no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Tracejado: relação descrita pela PF ou pelo MPF. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Valores mensais · escala própria
Busca e apreensão na casa dele
Defere, a pedido da PGR, a busca e apreensão de uma lista de alvos na qual ele e a mulher, Natália Bueno Vorcaro Zettel, são o alvo nº 4, no mesmo endereço.
decisão do relator, Min. Dias ToffoliPrisão temporária, busca pessoal e passaporte retido
Decreta a prisão temporária dele até as 7h de 14/01/2026, busca pessoal nele e nas bagagens (inclusive celular) e, depois, apreensão do passaporte e proibição de sair do país. Toffoli registra que eventual frustração das medidas decorre de "inércia exclusiva" da PF, que não cumpriu no prazo a ordem de 12/01.
decisão do relator, Min. Dias ToffoliSalvo-conduto para não depor à CPI
Convocado pela CPI do Crime Organizado, ele pediu para não comparecer. Mendonça torna o comparecimento facultativo e garante, se ele for, direito ao silêncio e a advogado.
decisão do relator, Min. André MendonçaDecreta a prisão preventiva
Acolhendo pedido da PF, decreta a prisão preventiva dele, de Daniel Vorcaro, de Felipe Mourão e de Marilson Roseno, para garantia da ordem pública e da instrução. Suspende também as atividades de empresas apontadas pela PF como dele e de outros investigados.
decisão do relator, Min. André MendonçaPedido de acesso da defesa
Registra pedido de habilitação e acesso aos autos dos advogados dele, de Vorcaro e de Ana Cláudia Queiroz de Paiva.
despacho do relator, Min. André MendonçaPreservação de dados em nuvem
Autoriza a preservação de dados telemáticos de contas Apple e Google de investigados, entre eles ele, como preparação para a quebra de sigilo.
decisão do relator, Min. André MendonçaReferenda a prisão preventiva
Por unanimidade, mantém a prisão: as cautelares alternativas seriam "insuficientes para neutralizar os riscos" em relação a ele e outros três investigados.
Segunda Turma (acórdão de 23/03/2026)Libera acesso da defesa à PET 15.562
Defere habilitação e acesso aos autos sigilosos aos advogados dele e de outros investigados.
decisão do relator, Min. André MendonçaPedido de troca da prisão fica prejudicado
Os pedidos dele para substituir a prisão por cautelares alternativas ficam prejudicados pelo referendo da Turma.
decisão do relator, Min. André MendonçaVista à PGR sobre prisão domiciliar
Abre vista à PGR sobre o pedido dele de conversão da preventiva em prisão domiciliar.
despacho do relator, Min. André MendonçaQuebra do sigilo telemático
Defere a quebra do sigilo de dados telemáticos de contas e aparelhos de 17 investigados, entre eles ele e a mulher, Natália, de 1º/01/2021 até o cumprimento.
decisão do relator, Min. André MendonçaNega pedidos sobre a custódia
Acolhe o parecer da PGR e nega os pedidos dele de atendimento aos advogados em sala reservada e de entrada de aparelho de televisão na cela.
decisão do relator, Min. André MendonçaVista à PGR sobre novo pedido
Abre vista à PGR sobre pedido dele (e-doc. 506). O conteúdo do pedido não é público. No dia seguinte, a secretaria registra novos advogados constituídos por ele.
despacho do relator, Min. André MendonçaTeria atuação "direta e reiterada" em apoio a Vorcaro, intermediando e operacionalizando pagamentos e estruturando contratos para justificá-los.
p. 7–8É chamado de "operador financeiro e cunhado" de Vorcaro, e de chefe do "braço financeiro" da organização.
p. 24–25Operacionalizaria os pagamentos à "Turma", grupo de vigilância e intimidação de concorrentes, ex-empregados e jornalistas.
p. 8Segundo a decisão, há "fortes indícios" de que Felipe Mourão teria recebido um milhão por mês de Vorcaro por intermédio dele. Mourão escreve a Vorcaro: "O Fabiano não mandou este mês e a turma está perguntando".
p. 11+ PET 15.563 p. 4
Teria participado da proposta de "contratação simulada" de Belline Santana pela Varajo Consultoria e teria tratado com Vorcaro os pagamentos: "Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?"; depois, "Belline cobrando. Paga?".
p. 8, 19–20Os pagamentos ilícitos seriam feitos por ele e por Ana Claudia Queiroz de Paiva, a mando de Vorcaro, principalmente pela Super Empreendimentos e Participações.
p. 3314/01/2026Tinha passagem para Dubai na madrugada de 14/01/2026, horas antes da operação; a PF diz que "o núcleo criminoso é composto por familiares próximos a ele".
p. 2–306/02/2026 a 14/02/2026Seria, em tese, o F dos diálogos de Marilson com Henrique Vorcaro, responsável ordinário pelos pagamentos à Turma.
p. 12+ PET 15.978 p. 9
Teria dito, em mensagens sobre um episódio de intimidação em Angra dos Reis, que a situação estava "resolvida" em relação aos dois alvos.
p. 9Sua prisão teria aberto espaço para que a mulher, Natália, assumisse o papel de operadora financeira.
p. 9A justificativa dos requerimentos da CPI "não deixa dúvidas" de que ele é tratado como investigado; pede para não comparecer.
p. 4Busca, prisão temporária e salvo-conduto para a CPI.
Prisão preventiva de 03/03/2026, referendada; pedidos da defesa.
Preservação de dados (18/03) e quebra do sigilo telemático (19/06/2026).
Defesa habilitada em 27/03/2026.
Citado como quem pagava Mourão, na decisão de bloqueio de bens.
Citado como provável "F" dos pagamentos.
Citado como provável "F" dos pagamentos.