Belline Santana
sob investigação: medidas cautelaresEx-chefe da supervisão bancária do Banco Central, apontado pela PF como uma espécie de "empregado/consultor" de Daniel Vorcaro dentro do BC.
Afastado da função e com tornozeleira eletrônica desde 03/03/2026, medidas referendadas pela Segunda Turma; desde 30/04/2026 há apuração própria sobre ele e Paulo Sérgio Neves de Souza.
Aparece em 11 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 11 atos sobre a pessoa, na seção própria.
Todos com o relator, Min. André Mendonça.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Tracejado: relação descrita pela PF ou pelo MPF. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval.
Afasta da função e impõe medidas cautelares
Proíbe contato com testemunhas e investigados, acesso às dependências do Banco Central e saída do município e do país (passaporte em 48 horas); suspende o exercício da função pública no BC e impõe monitoração por tornozeleira. Autoriza compartilhar as provas com o BC para apuração disciplinar. A decisão, assinada em 03/03, foi juntada em 04/03.
decisão do relator, Min. André MendonçaBloqueia bens dele
Defere bloqueio de valores e indisponibilidade de bens das pessoas listadas pela PF, entre elas ele, nos valores de uma tabela da representação que não é pública.
decisão do relator, Min. André MendonçaTorna facultativo o depoimento na CPI
Convocado pela CPI do Crime Organizado para 24/03/2026, ele não é obrigado a comparecer; se for, tem direito ao silêncio e a advogado, com escolta da PF por causa da tornozeleira.
decisão do relator, Min. André MendonçaTurma referenda as medidas contra ele
Por unanimidade, a Turma mantém as cautelares. Diz que, quanto a ele, "embora presentes indícios de participação no esquema criminoso", bastam medidas diversas da prisão. Gilmar Mendes acompanhou com ressalvas; Dias Toffoli declarou suspeição.
acórdão da Segunda Turma (sessão virtual de 13 a 20/03/2026)Defesa dele ganha acesso à PET 15.562
Defere a habilitação das defesas dele, de Vorcaro, Zettel, Ana Cláudia e Palhares nos autos sigilosos.
decisão do relator, Min. André MendonçaAutoriza apuração própria sobre ele e Paulo Sérgio
Com a concordância da PGR, autoriza procedimento vinculado ao INQ 5.026 para apurar crimes que, em tese, Vorcaro teria praticado "em coautoria com os servidores do Banco Central do Brasil" — ele e Paulo Sérgio.
despacho do relator, Min. André MendonçaManda à PGR pedido de restituição de bens
Abre vista à PGR sobre o pedido dele de restituição de bens apreendidos (e-doc. 105).
despacho do relator, Min. André MendonçaManda à PF pedido de espelhamento
Depois da manifestação da PGR, pede à PF que se manifeste sobre o pedido dele de espelhamento.
despacho do relator, Min. André MendonçaManda à PGR pedido de trocar a tornozeleira
Abre vista à PGR sobre o pedido dele de substituição da monitoração eletrônica (e-doc. 149).
despacho do relator, Min. André MendonçaAutoriza cópia dos dados dos aparelhos apreendidos
Com base na manifestação da PF, defere o pedido dele de extração de cópia dos dados de seus dispositivos apreendidos, nas condições pedidas pela PF.
decisão do relator, Min. André MendonçaCompartilha provas com a CGU
Defere pedido da CGU e autoriza compartilhar elementos da Operação Compliance Zero sobre ele e Paulo Sérgio para sindicância patrimonial e processo disciplinar, sob sigilo.
decisão do relator, Min. André MendonçaComo Paulo Sérgio, atuaria como "uma espécie de empregado/consultor de VORCARO" em temas do BC.
p. 6Foi instado por Vorcaro a opinar sobre um ofício que o Master mandaria ao departamento que ele próprio chefiava no BC.
p. 6Prestava consultoria estratégica sobre a situação regulatória do Master; Vorcaro pedia ligações para tratar de assuntos sensíveis, indicando intenção de evitar registro escrito.
p. 18Revisava minutas de ofícios do Master ao BC e integrava grupo de mensagens com Vorcaro e Paulo Sérgio; mantinha Vorcaro informado sobre a supervisão bancária.
p. 18–19+ PET 15.563 p. 6
Recebeu por e-mail proposta de contratação simulada pela Varajo Consultoria, assinada por Leonardo Palhares, para um suposto estudo sobre inserção de jovens no mercado financeiro; o contrato justificaria os repasses. "Pelos serviços prestados à estrutura criminosa, BELLINE recebia uma remuneração".
p. 19–20Fabiano Zettel pergunta a Vorcaro: "Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?". Vorcaro concorda e, na sequência, pede que outra pessoa pague antes: "Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia seguinte. Bem importante isso."
p. 19–20Ana Cláudia Queiroz de Paiva teria explicado a Vorcaro como fazer para que o pagamento não saísse direto dele para Belline.
p. 20A PF registra que o BC já o havia afastado administrativamente da função de confiança e pediu, além disso, a suspensão da função na esfera criminal.
p. 33–34Pede apuração de corrupção, organização criminosa, lavagem, violação de sigilo funcional e crimes contra o sistema financeiro que Vorcaro teria praticado em coautoria com ele e Paulo Sérgio. A PGR concordou.
p. 124/03/2026Informou ao STF a convocação pela CPI do Crime Organizado e disse cumprir monitoração eletrônica e ter sofrido busca e apreensão patrimonial.
p. 2Decisão de 03/03/2026 com as cautelares, referendo, CPI, CGU e pedidos da defesa.
Bloqueio de bens de 03/03/2026; os valores por alvo estão numa tabela não pública.
Procedimento vinculado ao INQ 5.026 sobre ele e Paulo Sérgio, autorizado em 30/04/2026.
Pedidos dele de restituição e cópia dos dados dos aparelhos; cópia deferida em 22/07/2026.