Dossiê Master
Quem é quem · Empresa usada, segundo a PF, para ocultar o beneficiário final da compra do apartamento Poème Horto

Epítome S.A.

citado em pedido de terceiros
Qual o papel da empresa no caso?

Segundo a PF, foi a compradora formal do apartamento indicado pelo senador Jaques Wagner, com recursos de fundos ligados ao Banco Master, e teria servido para ocultar o beneficiário final.

Teve as atividades econômicas e financeiras suspensas por André Mendonça (PET 16.229, decisão de 17/06/2026) e bens bloqueados até R$ 2.455.250,00 (PET 16.230, decisão de 19/06/2026). As decisões não identificam sócios nem o beneficiário final.

1 · Panoramao que os documentos públicos dizem sobre ela, em 4 quadros
leitura: 30 s
Documentos públicos do caso
5de 1098 o citam

Aparece em 5 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.

O que os documentos dizem dela
8afirmações de 1 fonte
cada círculo é uma afirmação sobre a empresa, com a página do documento · clique para ler
Polícia Federal01020304050607088

Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 6 atos sobre a empresa, na seção própria.

Processos em que ela aparece
4de 4 sem peça pública
PET 16.229medidas pessoais
PET 16.230bloqueio de bens
PET 16.201busca e apreensão
PET 16.210registros de ERB

4 processos não têm nenhuma peça pública no portal do STF.

2 · Linha do tempotudo o que tem data nesta página, em ordem, de jan/2026 a hoje (9 eventos)
leitura: 1 min
ato do STFo que outros dizemsem peça pública
O que os documentos narramAtos do STF
jan 2026
jun 2026
17/06/2026Mendonça suspende as atividades econômicas e financeiras da Epítome S.A.
19/06/2026Mendonça manda bloquear bens da Epítome até R$ 2.455.250,00
hoje, 25/09/2026

Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval. Processos fechados sem data pública ficam fora da linha.

3 · Os valores ligados à Epítome nos documentosVêm das decisões de André Mendonça, que reproduzem a representação da PF; nenhum foi verificado pelo STF.
leitura: 1 min
R$ 0R$ 1 miR$ 2 miR$ 3 mi
Apartamento nº 1.702, Poème Horto"avaliada em aproximadamente R$ 2.450.000,00", segundo a PF
R$ 2,5 mi
PET 16.201 · p. 3
Limite de bloqueio no eixo do imóvelvalor do eixo do apartamento na decisão que inclui a Epítome
R$ 2,5 mi
PET 16.230 · p. 25
4 · O que o STF fezos 6 atos públicos do tribunal sobre a empresa, em ordem
leitura: 2 min
17/06/2026 · decisão do relator, Min. André Mendonça

Suspende as atividades econômicas e financeiras da empresa

Determina "a suspensão das atividades econômicas e financeiras" da Epítome S.A., junto com a BN Financeira e a BN Representações Tecnológicas. A suspensão abrange novos negócios, contratos, alienação de ativos, alteração de quadro societário e de sede, com ressalva de atos estritamente necessários ao cumprimento da decisão e ao direito de defesa; manda oficiar a Receita Federal e as Juntas Comerciais para anotar a restrição. Para o relator, a suspensão "não representa antecipação de pena": seria providência preventiva contra estruturas que, "em juízo indiciário", teriam sido concebidas ou adaptadas para dissimular a origem, a titularidade ou o destino de bens e valores.

PET 16.229 · doc. 15388112366 · p. 24, 29–30 →
17/06/2026 · decisão do relator, Min. André Mendonça

Proíbe investigados de atuar economicamente com a empresa

Entre as medidas contra os investigados, proíbe "atividades de gestão, administração, representação, consultoria, contratação, intermediação, negociação ou qualquer atuação econômica" com as pessoas jurídicas vinculadas aos fatos, "especialmente" a BN Financeira, a BN Representações Tecnológicas, a Epítome S.A., a PKL One e a GF4.15, salvo autorização judicial específica.

PET 16.229 · doc. 15388112366 · p. 25, 28–29 →
17/06/2026 · decisão do relator, Min. André Mendonça

Aponta a empresa como adquirente formal do imóvel

Ao tratar da empresa, a decisão registra que ela "é apontada como adquirente formal do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto" e que, segundo a PF, teria funcionado como pessoa jurídica interposta. A suspensão de suas atividades, diz o relator, serve "para impedir a continuidade de atos de disposição, cessão, alteração de titularidade ou reorganização formal dos direitos relacionados ao imóvel investigado".

PET 16.229 · doc. 15388112366 · p. 20–21 →
19/06/2026 · decisão do relator, Min. André Mendonça

Determina a constrição de bens da empresa até R$ 2,45 milhões

Inclui a Epítome S.A. entre os alvos do eixo do apartamento Poème Horto, com constrição de bens, direitos e valores "até R$ 2.455.250,00", ao lado de Hockenheim, Luiz Antônio Lombardi, Valério Marega Júnior, Márcio Domingues dos Santos, André Pissolito Campos e as gestoras WNT. A constrição alcança contas (SISBAJUD), imóveis, valores em custódia na CVM, embarcações, aeronaves e ativos virtuais, com ofícios aos órgãos de registro. O relator ressalva que os interessados poderão provar a origem lícita de bens, pedir substituição da garantia ou levantamento parcial.

PET 16.230 · doc. 15388189970 · p. 25–27 →
17/06/2026 · decisão do relator, Min. André Mendonça

Cita a empresa ao indeferir o monitoramento de Lombardi

Na decisão sobre registros de ERB (localização de celulares), Mendonça indefere o pedido contra Luiz Antônio Lombardi e observa que dele "recai a sua posição formal na EPÍTOME S.A., adquirente do imóvel". A decisão não acrescenta outra conduta atribuída a ele.

PET 16.210 · doc. 15388112367 · p. 16, 19 →
18/06/2026 · decisão do relator, Min. André Mendonça

Reproduz a proibição de atuar com a empresa em outra decisão

Ao explicar que uma investigada que teve a busca e apreensão indeferida recebeu outras medidas, a decisão transcreve o trecho da Pet 16.229 que proíbe atuação econômica com as pessoas jurídicas vinculadas aos fatos, entre elas a Epítome S.A.

PET 16.201 · doc. 15388124219 · p. 3 →
5 · O que os documentos dizemos 8 registros, agrupados por quem afirma, com a página. É a versão de cada fonte, não conclusão do tribunal.
leitura: 3 min
Polícia Federal (representação citada nas decisões de André Mendonça de 17 e 19/06/2026)representação sigilosa sobre o apartamento Poème Horto, reproduzida nas Pets 16.201, 16.210, 16.229 e 16.230PET 16.229 · doc. 15388112366 · p. 3 →
01

Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima dados do empreendimento Poème Horto, do corretor e da unidade nº 1.702, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00; Augusto teria acionado Valério Marega Júnior ("VALÉRIO FUNDOS") para operacionalizar a compra, com auxílio de Daniel e David Lopes Monteiro.

p. 3
+ PET 16.229 p. 3
+ PET 16.210 p. 11
02

A compra formal teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, "com recursos provenientes de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado", em dinâmica que a PF considera compatível com ocultação do beneficiário final. As decisões não dizem quem seria esse beneficiário.

p. 3
+ PET 16.201 p. 3
+ PET 16.210 p. 11
03

Os recursos teriam passado por estrutura de fundos administrada pela REAG Administradora de Recursos, com destaque para o Hockenheim Fundo de Investimento, "antes de aportar na EPÍTOME S.A.", descrita como adquirente formal da unidade. A decisão liga a atuação de João Carlos Falbo Mansur, gestor vinculado à REAG, a essa estrutura financeira.

p. 15
+ PET 16.230 p. 16, 20
+ PET 16.229 p. 20
+ PET 16.201 p. 17
+ PET 16.210 p. 8
04

A empresa teria sido representada por Luiz Antônio Lombardi no "instrumento particular de reserva de fração ideal de terreno" para a aquisição da unidade. Lombardi aparece como diretor ou representante formal da Epítome.

p. 20
+ PET 16.229 p. 20
+ PET 16.201 p. 17
05

A PF sustenta que a Epítome teria funcionado como pessoa jurídica interposta para dissimular a origem dos recursos e o real beneficiário da operação imobiliária.

p. 21
+ PET 16.230 p. 20
06

A PF sustenta que Lombardi pode ter atuado como representante formal, titular aparente ou interposta pessoa em estrutura destinada a ocultar o beneficiário final, e ressalta a incompatibilidade, em tese, entre sua posição formal em sociedades de capital expressivo e seu histórico laboral conhecido. Reconhece, porém, que em conversas entre ele e Daniel Lopes Monteiro "não foram identificadas referências diretas ao negócio imobiliário".

p. 8
+ PET 16.229 p. 18
+ PET 16.201 p. 17
07

A PF pediu a busca em relação a Lombardi para localizar "documentos e comunicações relativos à EPÍTOME S.A. e ao imóvel investigado", e pediu a suspensão das atividades econômicas e financeiras da empresa.

p. 17
+ PET 16.229 p. 5
08

2026Mesmo após a primeira fase da Operação Compliance Zero, as tratativas sobre o imóvel não teriam cessado, com minutas contratuais e documentos de cessão de direitos aquisitivos, segundo a representação. As decisões não dizem se a Epítome participou dessa etapa.

p. 3
+ PET 16.229 p. 22
6 · Referênciapara consulta: cada processo, o que os documentos dizem dele e as peças em que o nome aparece, com link para o portal do STF
consulta
Processos (4) e documentos (5)
PET 16.229com restrição de publicidade · 1 peça pública cita a empresa

Decisão de 17/06/2026 suspende as atividades econômicas e financeiras da empresa.

PET 16.230com restrição de publicidade · 1 peça pública cita a empresa

Decisão de 19/06/2026 determina constrição de bens da empresa até R$ 2.455.250,00.

PET 16.201com restrição de publicidade · 2 peças públicas citam a empresa

Representação da PF descreve a empresa como adquirente formal do imóvel.

PET 16.210com restrição de publicidade · 1 peça pública cita a empresa

Empresa citada ao tratar da posição formal de Lombardi.