João Carlos Falbo Mansur
sob investigação: alvo de busca e apreensãoSegundo o Ministério Público Federal, é o controlador da REAG DTVM, que teria atuado com o Banco Master para desviar recursos do conglomerado.
Alvo de busca e apreensão autorizada em 08/01/2026. Em 09/03/2026, seus pedidos sobre a CPI foram julgados prejudicados. Em 19/06/2026, o Min. André Mendonça o incluiu entre os alvos de bloqueio de bens de até R$ 5.955.250,00 na PET 16.230.
Aparece em 6 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.
Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 4 atos sobre a pessoa, na seção própria.
1 processo não tem nenhuma peça pública no portal do STF.
Linha vermelha: ministro ou autoridade que decidiu. Tracejado: relação descrita pela PF ou pelo MPF. Cinza: alvo da mesma decisão. Cinza claro: citado no mesmo trecho. Inclui quem é citado pelo nome nos registros desta página.
Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval. Processos fechados sem data pública ficam fora da linha.
Recebe o caso e autoriza quebras e bloqueios
Defere as quebras de sigilo e os bloqueios pedidos pela PGR na investigação vinda de São Paulo. A manifestação transcrita registra que a Procuradoria da República em São Paulo se manifestou "pelo deferimento da busca e apreensão contra João Mansur".
PET 15.198 · doc. 15383424691 · p. 2, 19 →Autoriza busca e apreensão contra ele
Defere em parte o pedido complementar de busca da PGR. Ele está entre os alvos autorizados; ficaram de fora só alvos já revistados antes.
PET 15.198 · doc. 15383446734 · p. 1 →Julga prejudicados pedidos sobre a CPI do Crime Organizado
Ele pedira garantias para depor na CPI em 03/03 e 11/03/2026. Como o mesmo pedido foi tratado no HC 269.005, em que o Min. Flávio Dino deu liminar parcial em 02/03/2026 (direito ao silêncio, dispensa do compromisso de dizer a verdade, assistência de advogado), Mendonça dá os pedidos por prejudicados para evitar decisões conflitantes.
PET 15.198 · doc. 15384816411 · p. 4–5 →Inclui-o entre os alvos de bloqueio de bens
Ao deferir a representação da PF na PET 16.230, determina a constrição patrimonial, até o limite individual de R$ 5.955.250,00, de bens e valores "de titularidade direta ou indireta" de 16 alvos, entre eles "JOÃO CARLOS FALBO MANSUR". Registra que a inclusão "decorre de sua suposta atuação na estrutura financeira" ligada à compra do apartamento Poème Horto e que isso não representa "qualquer antecipação de juízo de culpa". A mesma lista, com o mesmo limite, vale para o bloqueio via SISBAJUD e para os ofícios a prestadoras de ativos virtuais.
PET 16.230 · doc. 15388189970 · p. 15, 25–27 →27/11/2025Em 27/11/2025 acrescentou pedido de busca contra ele a partir de comunicação do Banco Central ao MPF, com indícios de crimes contra o sistema financeiro envolvendo o Banco Master e a REAG Trust DTVM.
p. 1–2A representação do Banco Central demonstraria "a utilização da REAG para o desvio de valores do BANCO MÁSTER", e pessoas ligadas a ele, seus filhos, teriam sido usadas para a prática dos crimes.
p. 1204/2024 a 05/2024Entre abril e maio de 2024, o Master teria desembolsado R$ 1,45 bilhão em operações via CCBs e CRIs, com retorno de R$ 1,38 bilhão por CDBs comprados pelos fundos Astralo 95 e REAG Growth 95; a Brain Realty teria passado a dever R$ 459 milhões ao banco.
p. 12–13As operações indicariam participação coordenada do Master e da REAG DTVM "possuindo o objetivo comum de desviar recursos" do conglomerado. Os beneficiários finais declarados dos fundos teriam vínculo familiar com o "controlador da REAG DTVM, JOÃO CARLOS FALBO MANSUR"; há dúvidas sobre o real controlador da cadeia.
p. 1303/03/2026 a 11/03/2026Pediu, com urgência, garantias para comparecer às sessões da CPI do Crime Organizado de 03/03 e 11/03/2026; também impetrou habeas corpus no STF com o mesmo objetivo.
p. 4Ele "é apontado como gestor vinculado à REAG e às estruturas de fundos utilizadas na aquisição do apartamento Poème Horto".
p. 15Segundo a representação, os recursos usados na compra do imóvel teriam passado por estrutura de fundos administrada pela REAG Administradora de Recursos Ltda., com destaque para o Hockenheim Fundo de Investimento, antes de chegar à Epítome S.A., adquirente formal da unidade. A decisão diz que a inclusão dele no bloqueio decorre de sua "suposta atuação" nessa estrutura, que teria viabilizado a aquisição e a ocultação do real beneficiário do imóvel.
p. 1506/2023A compra de ingressos para shows nos Estados Unidos em favor de familiares do senador Jaques Wagner, feita em 2023 por orientação de Augusto Ferreira Lima, "também foi objeto de diálogo envolvendo JOÃO CARLOS MANSUR" e teria sido paga pela REAG Investimentos S.A., por R$ 63.339,00. O trecho não diz quem é ele nem em que função aparece no diálogo; a decisão o cita só pelo nome.
p. 8+ PET 16.229 p. 7
+ PET 16.230 p. 12
Onde foi autorizada a busca e decididos seus pedidos sobre a CPI.
Habeas corpus dele sobre o depoimento na CPI; liminar parcial em 02/03/2026, segundo a decisão da PET 15.198. Nenhuma peça dele no acervo.
Decisão de 19/06/2026 inclui-o entre os alvos de bloqueio de bens; a PF o aponta como gestor ligado à REAG e aos fundos da compra do apartamento Poème Horto.
Decisão de 18/06/2026 o cita, só pelo nome, em diálogo sobre ingressos comprados pela REAG Investimentos; a peça não o coloca entre os alvos das medidas.
Decisão de 18/06/2026 repete a mesma citação, só pelo nome.