Dossiê Master
Quem é quem · Controlador da REAG DTVM, segundo o MPF

João Carlos Falbo Mansur

sob investigação: alvo de busca e apreensão
Quem é ele?

Segundo o Ministério Público Federal, é o controlador da REAG DTVM, que teria atuado com o Banco Master para desviar recursos do conglomerado.

Alvo de busca e apreensão autorizada em 08/01/2026. Em 09/03/2026, seus pedidos sobre a CPI foram julgados prejudicados. Em 19/06/2026, o Min. André Mendonça o incluiu entre os alvos de bloqueio de bens de até R$ 5.955.250,00 na PET 16.230.

1 · Panoramao que os documentos públicos dizem sobre ele, em 4 quadros
leitura: 30 s
Documentos públicos do caso
6de 1098 o citam

Aparece em 6 dos 1098 documentos públicos do caso. A lista completa está na referência, no fim da página.

O que os documentos dizem dele
8afirmações de 5 fontes
cada círculo é uma afirmação sobre a pessoa, com a página do documento · clique para ler
Polícia Federal011
Ministério Público Federal0203043
Defesa de João Carlos Falbo Mansur051
Polícia Federal06072
Polícia Federal081

Cada afirmação é a versão daquela fonte, com a página. O tribunal praticou 4 atos sobre a pessoa, na seção própria.

Processos em que ele aparece
1de 5 sem peça pública
PET 15.198inquérito dos fundos
HC 269.005rel. Flávio Dino
PET 16.230bloqueio de bens
PET 16.201cita diálogo sobre ingressos
PET 16.229cita diálogo sobre ingressos

1 processo não tem nenhuma peça pública no portal do STF.

2 · Linha do tempotudo o que tem data nesta página, em ordem, de jun/2023 a hoje (9 eventos)
leitura: 1 min
ato do STFo que outros dizemsem peça pública
O que os documentos narramAtos do STF
jun 2023
9 meses sem registros
abr 2024
18 meses sem registros
nov 2025
jan 2026
mar 2026
02/03/2026Flávio Dino defere em parte liminar a João Carlos Falbo Mansur, alvo…
jun 2026
hoje, 25/09/2026

Datas como o documento as dá; quando ele só diz o mês, o ano ou "fim de" um período, a marca é oval. Processos fechados sem data pública ficam fora da linha.

3 · Os valores das operações que o MPF liga à REAGos três primeiros valores são de operações entre o Master e fundos ligados à REAG, segundo o MPF com base no Banco Central, e não são atribuídos a ele pessoalmente; o quarto é o limite do bloqueio decretado pelo STF contra ele; o quinto, o valor de ingressos que a PF diz ter sido pago pela REAG
leitura: 1 min
R$ 0R$ 500 miR$ 1 biR$ 1,5 bi
Desembolso do Master (abr–mai/2024)via CCBs e CRIs, segundo o MPF
R$ 1,5 bi
PET 15.198 · p. 12–13
Retorno via CDBs dos fundosAstralo 95 e REAG Growth 95
R$ 1,4 bi
PET 15.198 · p. 12–13
Dívida da Brain Realty com o Mastersegundo o fluxograma do Banco Central citado pelo MPF
R$ 459 mi
PET 15.198 · p. 12
Limite do bloqueio contra ele (jun/2026)decisão de Mendonça na PET 16.230: bloqueio "até R$ 5.955.250,00" para cada alvo do grupo
R$ 6 mi
PET 16.230 · p. 25, 27
Ingressos pagos pela REAG Investimentos (2023)segundo a PF, em diálogo que o cita; valor da compra, não atribuído a ele
R$ 63,3 mil
PET 16.201 · p. 8
4 · O que o STF fezos 4 atos públicos do tribunal sobre a pessoa, em ordem
leitura: 2 min
06/01/2026 · decisão do relator, Min. Dias Toffoli

Recebe o caso e autoriza quebras e bloqueios

Defere as quebras de sigilo e os bloqueios pedidos pela PGR na investigação vinda de São Paulo. A manifestação transcrita registra que a Procuradoria da República em São Paulo se manifestou "pelo deferimento da busca e apreensão contra João Mansur".

PET 15.198 · doc. 15383424691 · p. 2, 19 →
08/01/2026 · decisão do relator, Min. Dias Toffoli

Autoriza busca e apreensão contra ele

Defere em parte o pedido complementar de busca da PGR. Ele está entre os alvos autorizados; ficaram de fora só alvos já revistados antes.

PET 15.198 · doc. 15383446734 · p. 1 →
09/03/2026 · decisão do relator, Min. André Mendonça

Julga prejudicados pedidos sobre a CPI do Crime Organizado

Ele pedira garantias para depor na CPI em 03/03 e 11/03/2026. Como o mesmo pedido foi tratado no HC 269.005, em que o Min. Flávio Dino deu liminar parcial em 02/03/2026 (direito ao silêncio, dispensa do compromisso de dizer a verdade, assistência de advogado), Mendonça dá os pedidos por prejudicados para evitar decisões conflitantes.

PET 15.198 · doc. 15384816411 · p. 4–5 →
19/06/2026 · decisão do relator, Min. André Mendonça

Inclui-o entre os alvos de bloqueio de bens

Ao deferir a representação da PF na PET 16.230, determina a constrição patrimonial, até o limite individual de R$ 5.955.250,00, de bens e valores "de titularidade direta ou indireta" de 16 alvos, entre eles "JOÃO CARLOS FALBO MANSUR". Registra que a inclusão "decorre de sua suposta atuação na estrutura financeira" ligada à compra do apartamento Poème Horto e que isso não representa "qualquer antecipação de juízo de culpa". A mesma lista, com o mesmo limite, vale para o bloqueio via SISBAJUD e para os ofícios a prestadoras de ativos virtuais.

PET 16.230 · doc. 15388189970 · p. 15, 25–27 →
5 · O que os documentos dizemos 8 registros, agrupados por quem afirma, com a página. É a versão de cada fonte, não conclusão do tribunal.
leitura: 3 min
Polícia Federal (resumida pelo PGR)manifestação do PGR transcrita na decisão de 06/01/2026
01

27/11/2025Em 27/11/2025 acrescentou pedido de busca contra ele a partir de comunicação do Banco Central ao MPF, com indícios de crimes contra o sistema financeiro envolvendo o Banco Master e a REAG Trust DTVM.

p. 1–2
Ministério Público Federal (Procuradoria da República em São Paulo)manifestação transcrita na decisão de 06/01/2026, com base em representação do Banco Central
02

A representação do Banco Central demonstraria "a utilização da REAG para o desvio de valores do BANCO MÁSTER", e pessoas ligadas a ele, seus filhos, teriam sido usadas para a prática dos crimes.

p. 12
03

04/2024 a 05/2024Entre abril e maio de 2024, o Master teria desembolsado R$ 1,45 bilhão em operações via CCBs e CRIs, com retorno de R$ 1,38 bilhão por CDBs comprados pelos fundos Astralo 95 e REAG Growth 95; a Brain Realty teria passado a dever R$ 459 milhões ao banco.

p. 12–13
04

As operações indicariam participação coordenada do Master e da REAG DTVM "possuindo o objetivo comum de desviar recursos" do conglomerado. Os beneficiários finais declarados dos fundos teriam vínculo familiar com o "controlador da REAG DTVM, JOÃO CARLOS FALBO MANSUR"; há dúvidas sobre o real controlador da cadeia.

p. 13
Defesa de João Carlos Falbo Mansurpetições e-Docs. 473 e 491, resumidas na decisão de 09/03/2026
05

03/03/2026 a 11/03/2026Pediu, com urgência, garantias para comparecer às sessões da CPI do Crime Organizado de 03/03 e 11/03/2026; também impetrou habeas corpus no STF com o mesmo objetivo.

p. 4
Polícia Federal (representação citada na decisão de 19/06/2026)representação da PF na PET 16.230, resumida na decisão do Min. André Mendonça
06

Ele "é apontado como gestor vinculado à REAG e às estruturas de fundos utilizadas na aquisição do apartamento Poème Horto".

p. 15
07

Segundo a representação, os recursos usados na compra do imóvel teriam passado por estrutura de fundos administrada pela REAG Administradora de Recursos Ltda., com destaque para o Hockenheim Fundo de Investimento, antes de chegar à Epítome S.A., adquirente formal da unidade. A decisão diz que a inclusão dele no bloqueio decorre de sua "suposta atuação" nessa estrutura, que teria viabilizado a aquisição e a ocultação do real beneficiário do imóvel.

p. 15
Polícia Federal (representação citada nas decisões de 18/06/2026)representações da PF resumidas nas decisões do Min. André Mendonça nas PET 16.201, 16.229 e, depois, 16.230
08

06/2023A compra de ingressos para shows nos Estados Unidos em favor de familiares do senador Jaques Wagner, feita em 2023 por orientação de Augusto Ferreira Lima, "também foi objeto de diálogo envolvendo JOÃO CARLOS MANSUR" e teria sido paga pela REAG Investimentos S.A., por R$ 63.339,00. O trecho não diz quem é ele nem em que função aparece no diálogo; a decisão o cita só pelo nome.

p. 8
+ PET 16.229 p. 7
+ PET 16.230 p. 12
6 · Referênciapara consulta: cada processo, o que os documentos dizem dele e as peças em que o nome aparece, com link para o portal do STF
consulta
Processos (5) e documentos (6)
HC 269.005sem peça pública

Habeas corpus dele sobre o depoimento na CPI; liminar parcial em 02/03/2026, segundo a decisão da PET 15.198. Nenhuma peça dele no acervo.

PET 16.2301 documento citando a pessoa

Decisão de 19/06/2026 inclui-o entre os alvos de bloqueio de bens; a PF o aponta como gestor ligado à REAG e aos fundos da compra do apartamento Poème Horto.

PET 16.2011 documento citando a pessoa

Decisão de 18/06/2026 o cita, só pelo nome, em diálogo sobre ingressos comprados pela REAG Investimentos; a peça não o coloca entre os alvos das medidas.

PET 16.2291 documento citando a pessoa

Decisão de 18/06/2026 repete a mesma citação, só pelo nome.