“É imprescindível que o Banco Central do Brasil se abstenha de cumprir quaisquer decisões judiciais [...] que não provenham deste Supremo Tribunal Federal”: a decisão que centralizou o caso Master
Antes de existir uma investigação sobre a “Turma”, existiu uma reclamação do próprio Vorcaro ao STF — e foi ela que puxou todo o caso para o Supremo.
Em dezembro de 2025, ainda sob investigação de um juízo de primeira instância, Daniel Vorcaro apresentou uma reclamação constitucional ao Min. Dias Toffoli contra uma busca e apreensão ligada à venda de carteiras de crédito entre o Banco Master e o BRB. Alegava que a Polícia Federal teria ido além do autorizado — inclusive ao apreender, sem menção no auto, uma pasta pertencente a um deputado federal.
Toffoli indeferiu parte do pedido de Vorcaro, mas usou a decisão para reunir no STF tudo que envolvesse os bancos da operação.
“é imprescindível que o Banco Central do Brasil se abstenha de cumprir quaisquer decisões judiciais relativas às instituições bancárias envolvidas na operação ‘Compliance Zero’ que não provenham deste Supremo Tribunal Federal”
Na mesma decisão, Toffoli deu acesso aos autos ao deputado cujo material havia sido apreendido sem constar no termo de apreensão.
Defiro o pedido de acesso dos presentes autos ao Deputado Federal João Carlos Paolilo Bacelar Filho, nos termos da súmula vinculante nº 14.
Dois meses depois, em 10/02/2026, Toffoli arquivou a própria reclamação, anotando que “questões incidentais pendentes poderão ser apreciadas no âmbito do INQ 5.026” — o inquérito que já tramitava sobre a corrupção de servidores do Banco Central. Em 26/02/2026, uma certidão do STF formalizou o resultado: a Rcl 88.121 foi redistribuída por prevenção ao Min. André Mendonça — o mesmo relator que, meses depois, decretaria as prisões da “Turma”.