"Cronograma pessoal": os R$ 146,5 milhões em imóveis que o presidente do BRB teria aceitado do Banco Master
Mesmo com alertas internos de que os créditos não tinham lastro, Paulo Henrique Costa manteve o BRB comprando carteiras do Master — enquanto, segundo a PF, escolhia imóveis de luxo com o campo de comprador deixado em branco.
Uma decisão do Min. André Mendonça na PET 15.772 descreve como Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, então presidente do BRB — Banco de Brasília, teria mantido o banco público comprando carteiras de crédito do Banco Master mesmo depois que pareceres jurídicos e alertas internos sucessivos apontaram baixa qualidade dos ativos, ausência de repasses esperados e impossibilidade de confirmar as garantias. Segundo a Polícia Federal, ele foi além: acelerou liquidações, flexibilizou limites internos e fracionou operações em parcelas para viabilizar pagamentos num ritmo incompatível com os procedimentos prudenciais do banco.
Como a representação da Polícia Federal descreve a atuação de Paulo Henrique Costa à frente do BRB, segundo a decisão do Min. André Mendonça.
verdadeira atuação para “salvar” o Banco Master, em detrimento dos deveres funcionais de proteção da higidez do BRB
Em paralelo, a PF aponta fortes indícios de corrupção passiva: Paulo Henrique teria aceitado vantagem indevida estimada em cerca de R$ 146,5 milhões em imóveis de luxo, previamente selecionados conforme suas preferências pessoais e familiares, em visitas intermediadas por corretora acionada por Daniel Vorcaro. As tratativas corriam sob uma designação específica, cunhada pelo próprio Paulo Henrique.
Como as tratativas sobre os imóveis eram chamadas, segundo mensagens citadas pela PF na decisão.
cronograma pessoal
Segundo a PF, Paulo Henrique tomou o cuidado de dissociar seu nome das aquisições, chegando a solicitar que o campo de adquirente dos imóveis permanecesse em branco — sob o pretexto de composição de uma "holding familiar". A representação descreve Daniel Lopes Monteiro, advogado à frente do escritório Monteiro Rusu, como o articulador jurídico-societário por trás da operação: ele teria ajudado a operacionalizar o pagamento da propina por meio de fundos de investimento e pessoas jurídicas interpostas, redigido os contratos entre a Tirreno, o Master e o BRB usados para dar aparência de regularidade às carteiras sem lastro, e funcionado como depositário informal de documentos "que não poderiam ser lavrados" — inclusive escrituras dos imóveis de Paulo Henrique. Um documento apreendido com Vorcaro indicaria repasses a Daniel Monteiro relacionados ao BRB, entre eles uma transferência de R$ 86 milhões.
Com parecer favorável do MPF, Mendonça deferiu a busca e apreensão contra Paulo Henrique Costa, Daniel Lopes Monteiro e mais três pessoas ligadas à estrutura jurídica do esquema. Numa decisão irmã (PET 15.773), determinou o bloqueio de R$ 146.582.649,50 dos bens de Paulo Henrique e de R$ 86.167.189,30 dos bens de Daniel Lopes Monteiro.
Uma decisão de quebra de sigilo bancário e fiscal, na PET 15.478, nomeia pela primeira vez quem, segundo a PF, teria sustentado o esquema por dentro do Master e do BRB: Augusto Ferreira Lima teria sido o "agente central de interface" com o banco público, responsável por garantir o pagamento das carteiras e, a partir de 2025, até elaborar as carteiras oferecidas ao BRB; Luiz Antônio Bull, diretor de Compliance, teria assinado os contratos usados para obter os créditos fictícios da Tirreno; Alberto Félix de Oliveira, tesoureiro do Master, teria integrado um grupo de WhatsApp dedicado a fornecer ao BRB documentos das carteiras falsas; e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, diretor do Master, teria fabricado um extrato artificial da conta da Tirreno "conforme determinações de Daniel Vorcaro". A decisão também registra um indício de antedatação: André Felipe de Oliveira Seixas Maia teria recebido, em abril de 2025, uma ata de assembleia da Tirreno que alega ter sido realizada em 02/12/2024 — mas o registro da empresa só foi homologado na Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) em 15/04/2025, cerca de quatro meses depois da data alegada para a reunião.
Em outra decisão, o STF autorizou busca e apreensão nas dependências do escritório de advocacia à frente do qual está Daniel Lopes Monteiro — medida rara contra um escritório, descrita pela PF como uma espécie de "compliance paralelo" do Banco Master, com citação de precedentes do próprio STF sobre os limites dessas diligências. A representação também aponta que Dario Oswaldo Garcia Junior, então diretor de Finanças do BRB, já trocava mensagens com Paulo Henrique desde o fim de 2024 sobre "graves inconsistências" na carteira CREDCESTA comprada pelo banco público — manipulação, ausência de lastro e movimentação atípica de créditos entre fundos.