O senador, o enteado e o apartamento: Jaques Wagner sob interceptação na Operação Compliance Zero
A PF aponta vantagens indevidas ao senador Jaques Wagner — viagens, ingressos, um apartamento em Salvador e pagamentos a uma empresa da família — em troca de atuação parlamentar de interesse do Banco Master, incluindo a mesma PEC que propunha ampliar o FGC.
Uma decisão do Min. André Mendonça na PET 16.210, dentro do INQ 5.026 (Operação Compliance Zero), autorizou interceptação de dados de geolocalização e registros telefônicos contra o senador Jaques Wagner e outros investigados. Segundo a Polícia Federal, o gestor do Banco Master Augusto Ferreira Lima atuou como "elo privado" entre o banco e o senador, com quem mantinha relação antiga e próxima.
A representação policial descreve três frentes de vantagens indevidas: o uso gratuito de aeronaves ligadas a Augusto Ferreira Lima ou ao Banco Master; ingressos para shows de elevado valor; e a aquisição, em favor do senador, do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, em Salvador, por meio de estruturas societárias interpostas — com Augusto encaminhando os dados do imóvel a operadores financeiros, entre eles David Lopes Monteiro, para viabilizar a compra. A PF também aponta pagamentos à BN Financeira Ltda., empresa ligada ao núcleo familiar do senador, incluindo uma transferência de R$ 3,5 milhões em outubro de 2025 partindo da PKL One Participações, do núcleo de Augusto.
Segundo a PF, o filho de Guilherme Henrique Sodré Martins e enteado do senador, Eduardo Mendonça Sodré Martins, cobrava Augusto sobre pagamentos pendentes à BN Financeira e é identificado com o apelido "Dudu" em planilhas de pagamento.
Sobre a atuação parlamentar do senador em temas de interesse do Banco Master, segundo a representação da Polícia Federal.
[b] em relação ao limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e [c] em iniciativa parlamentar voltada à fiscalização e controle da operação de aquisição do Banco Master pelo BRB.
Com manifestação favorável do MPF, Mendonça deferiu parcialmente o monitoramento de ERB em tempo real e o acesso a registros telefônicos em relação a Jaques Wagner, Augusto Ferreira Lima, Eduardo Mendonça Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Guilherme Henrique Sodré Martins e Andréa Lima Novaes, pelo prazo de 10 dias — e indeferiu o mesmo pedido em relação a outros quatro investigados citados na representação.
Uma decisão irmã, na PET 16.201, detalha como a compra do apartamento teria sido operacionalizada: Augusto teria acionado Valério Marega Júnior — identificado nos autos como "Valério Fundos" — para viabilizar a aquisição, concluída com o auxílio de Daniel Lopes Monteiro e David Lopes Monteiro. A compra formal coube à Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de fundos ligados ao grupo do Banco Master — uma estrutura que, segundo a PF, buscava ocultar o beneficiário final. Mesmo após a primeira fase da Operação Compliance Zero, as tratativas sobre o imóvel teriam continuado; numa delas, a frase "a altura do vão é 2,45m" foi lida pela PF como possível referência cifrada ao valor do apartamento, avaliado em cerca de R$ 2,45 milhões.
Com base nesses elementos, Mendonça autorizou busca e apreensão contra Jaques Wagner — com a ressalva expressa do gabinete do senador no Senado Federal e de seu escritório de apoio, onde a diligência foi indeferida — e negou o mesmo pedido em relação a outros dois investigados citados na representação (PET 16.201). Em decisão à parte (PET 16.229), impôs a Wagner a proibição de contato com os demais investigados e de qualquer atividade econômica com as empresas ligadas ao esquema, entre elas a BN Financeira, a BN Representações Tecnológicas, a própria Epítome, a PKL One Participações e a GF4.15 Participações. Por fim, na PET 16.230, determinou o bloqueio de até R$ 5.955.250,00 dos bens do próprio senador — o mesmo teto aplicado a Augusto Ferreira Lima e aos demais investigados do núcleo.
Alguns investigados tiveram sua situação alterada ao longo do processo. Bonnie Toaldo Bonilha, cônjuge de Eduardo Mendonça Sodré Martins, teve a busca contra ela inicialmente negada por falta de centralidade; depois que a PF apresentou novos elementos apontando que ela exercia "papel de liderança e controle" na BN Financeira, a medida foi deferida, com proibição de contato e retenção de passaporte. Já Flávia Carolina Péres, esposa de Augusto Ferreira Lima e não investigada, teve o celular apreendido durante a busca e pediu a restituição alegando ser estranha ao caso; o STF negou o pedido e autorizou perícia no aparelho, com base na declaração do próprio Augusto de que o usava de forma compartilhada.